Algumas das causas de despensa por justa causa • Ato lesivo da honra ou da boa-fama praticado no serviço contra qualquer pessoa • São considerados lesivos à honra e à boa-fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoam sua dignidade pessoal. • Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, a origem territorial do empregado, o ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, o grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários. • A realização de atos ou comportamentos dentro ou fora da empresa, tanto ao empregador como a outras pessoas e seus superiores hierárquicos, será suficiente para caracterizar demissão por justa causa. • Ofensas físicas • Ocorrendo a ofensa física com a agressão do empregado contra qualquer pessoa, inclusive ao empregador e superiores hierárquicos considera-se justa causa, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem. • A ofensa física pode ocorrer no local de trabalho, mas poderá ocorrer também fora do local de trabalho se o empregado trabalhar externamente. • A falta grave independerá da existência de lesão corporal ou ferimento, bastando apenas a ofensa física, como o fato de uma empregado esmurrar outro. • Nos casos de legítima defesa, devem ser apreciados todos os requisitos da legítima defesa para que não haja a dispensa por justa causa. • Ato lesivo da honra e da boa-fama ou ofensas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos • A principal diferença entre esta e a justa causa descrita anteriormente é que o ato tem de ser, obrigatoriamente, dirigido ao empregador ou superior hierárquico.
Algumas das causas de despensa por justa causa • Ato lesivo da honra ou da boa-fama praticado no serviço contra qualquer pessoa • São considerados lesivos à honra e à boa-fama gestos ou