Justa causa
Portanto a justa causa consiste na forma de dispensa decorrente de ato grave praticado pelo empregado que implica no rompimento do contrato de trabalho por motivo devidamente comprovado, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. Essas hipóteses são taxativas, ou seja, somente as faltas praticadas neste artigo serão passiveis de justa causa. O ônus de provar a dispensa por justa causa é do Empregador, de modo que não restem dúvidas da conduta de empregado e não se cometa injustiça.
e) desídia no desempenho das respectivas funções - a desídia é quando o empregado, no desempenho de suas funções trabalha com negligência, preguiça, má vontade, displicência, desleixo, indolência, omissão, desatenção, indiferença, desinteresse, relaxamento, incúria, descaso, falta de diligência. Também pode ser considerada desídia, quando o empregado comete pequenas faltas, que mostram omissão, desde que haja