CONTABILIDADE DE CUSTOS
CONTABILIDADE DE CUSTOS
1) Se a empresa usar, para períodos diferentes, sistemas de rateios diferentes, o que poderá ocorrer com suas demonstrações contábeis? Estará sendo ferida alguma norma básica da Contabilidade?
Se os critérios de rateio, seja ele qual for, for utilizado em diferentes períodos, a demonstração contábil poderá ocorrer mudanças fictícias no resultado. Ou seja, se o produto estocado, no fim do período tiver sido beneficiado pela modificação do critério de rateio e tenha sido por isso recebido menos custo indireto do que recebiam antes, o resultado do período aparecerá também por um montante menos do que aquele que seria apresentado caso não tivesse sido apropriados aos outros que foram vendidos, e, assim, estariam jogados como despesas no Resultado. Mediante os critérios de rateio, todas as formas de distribuição contém, em menor ou maior grau, certo subjetivismo, portanto, a arbitrariedade sempre vai existir nessas alocações, sendo que às vezes ela será bem aceita, e em outra ocasião por falta de alternativas melhores. Então é comum auditores alocando esses critérios de rateio.
2) A empresa pode, para fins de Contabilidade Financeira, deixar de apropriar como custo de produção, num terminado mês, a folha de pagamento do pessoal da fábrica? Por que sim ou por que não?
Não podem. Porque os encargos financeiros não são, portanto, custos de produção, critério de rateio (porcentagem prefixada, proporcionalidade com a folha de pagamento etc.) Entretanto, para fins gerenciais, internos, pode-se ativar para posterior amortização.
3) E o salário do pessoal do escritório pode entrar no custo de produção para fins fiscais?
Para fins fiscais, nada impede que uma empresa aproprie como custo um determinado gasto da área