Jusnaturalismo
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
JUSNATURALISMO
São Paulo
2011
Sumário
1. Introdução 2. Evolução na História 3. Atualmente 4. Conclusão 5. Bibliografia
1. Introdução O objeto principal do presente trabalho é avaliar, discutir os fatos do aprofundamento do estudo, sobre o jusnaturalismo. Essa corrente de pensamento reúne todas as idéias que surgiram no decorrer da história em torno do Direito Natural. O motivo fundamental que canaliza o pensamento ao Direito Natural é a permanente aspiração de justiça que acompanha o homem. O jusnaturalismo é uma corrente jurídico-filosófica que tem como base questionar a limitação das normas, e a defesa de um direito não positivado, que se legitima por uma ética superior, e encontra validade em si mesmo; trata-se do direito natural. Este assume relevância na transição da Idade Média para a modernidade, no sentido de desconstruir o sistema teocêntrico dogmático predominante até então, como veremos a seguir.
2. Evolução na História O uso do direito natural, em suas sucessivas encarnações, variou consideravelmente ao longo da história. Há diversas teorias do direito natural, que divergem quanto ao papel da moral na determinação da autoridade das normas legais. Este artigo procura expor separadamente cada teoria desenvolvida ao longo do tempo. 2.1 Aristóteles A filosofia grega enfatizava a distinção entre "natureza”, de um lado, e "direito", "costume" ou "convenção", de outro. O comando da lei variava de acordo com o lugar, mas o que era "por natureza" deveria ser o mesmo em qualquer lugar. Um "direito da natureza", portanto, poderia parecer um paradoxo para os gregos. Contra o convencionalismo que a distinção entre natureza e costume pudesse gerar, Sócrates e seus herdeiros filosóficos, Platão e Aristóteles, postularam a existência de uma justiça natural ou um direito natural (ius naturale, em latim). Destes, Aristóteles costuma ser apontado como o pai do