jurídico Contestação Trabalhista
Processo nº 0010839-22.2013.5.03.0131
Contestação.
MOD LINE SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., devidamente qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista que lhe move JONATHAN ALVES HORACIO, processo em epígrafe vem à honrosa presença de Vossa Excelência, por sua procuradora in fine assinada, para apresentar CONTESTAÇÃO a presente ação e todos OS PEDIDOS IMPUGNAR, o fazendo nos termos seguintes:
I - BREVE RESUMO DOS FATOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Alega o Reclamante que foi contratado pela Reclamada em 20/09/2011 para exercer a função de ajudante geral, trabalhando de 08:00hs às 18:00hs, de segunda a sexta-feira, e que não gozava do intervalo de 01(uma) hora destinada a repouso e alimentação.
Afirma que foi demitido por Justa Causa em 26/02/2013, percebendo como último salário o valor de R$ 951,60 (novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
Relata ter assinado duas advertências referentes a fatos ocorridos no mês de fevereiro de 2013, tendo tais fatos, gerado o rompimento do contrato de trabalho em 26/02/2013 em razão da Desídia desempenhada no exercício das atividades profissionais.
Alega também, que a demissão por justa causa não deveria prosperar em virtude de não existir atos faltosos na conduta do Reclamante, pois este estava acometido de problema de saúde, no caso, depressão.
Informa ainda, que a Empresa Reclamada teria punido o Reclamante com a dispensa motivada por ele ter se negado a prestar horas de serviços extras no sábado e domingo após o carnaval, e, que na semana da demissão, o Reclamante estava de atestado médico, motivo pelo qual, não se justificaria a dispensa por Justa Causa.
Por fim, declara ter a Reclamada agido com abuso de poder aplicado a Justa Causa de forma rigorosa, uma vez que, o Reclamante estava e ainda está acometido por problemas de depressão tendo comunicado à Empresa todas