Juros
Considerações
Sumário • 1. Introdução • 2. Base de Cálculo • 2.1 - Exclusão da Base de Cálculo • 3. Taxa de Juros • 4. Dedutibilidade • 4.1 - Limite de Dedutibilidade • 4.2 - Dedutibilidade na Base de Cálculo da Contribuição Social • 4.3 - Indedutibilidade Dos Juros Capitalizados • 5. Incidência do Imposto de Renda • 5.1 - Juros e Encargos Calculados Sobre os Juros Remuneratórios do Capital Próprio • 6. Tratamento a Ser Observado Nas Pessoas Físicas e Jurídicas Beneficiárias • 6.1 - Beneficiária Tributada Pelo Lucro Real • 6.2 - Beneficiária Tributada Pelo Lucro Presumido ou Arbitrado • 6.3 - Beneficiária Imune do Imposto de Renda • 6.4 - Beneficiária Isenta do Imposto de Renda • 6.5 - Beneficiária Pessoa Física • 7. Compensação do Imposto de Renda Com o Devido Sobre Lucro e Dividendos Recebidos de Pessoa Jurídica • 8. Contabilização Como Despesa Financeira • 9. Regime de Estimativa • 10. Dividendos Obrigatórios - Imputação • 11. Capitalização Dos Juros • 12. Comprovante de Pagamento ou Crédito • 13. Exemplo Prático
1. INTRODUÇÃO
O artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, regulamentado pelo artigo 29 da Instrução Normativa SRF nº 93/1997, autorizou a pessoa jurídica a deduzir, para fins de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.
2. BASE DE CÁLCULO
Os juros remuneratórios do capital próprio são calculados sobre as contas do patrimônio líquido.
O artigo 178 da Lei nº 6.404, de 1976 - Lei das Sociedades por Ações - dividiu o patrimônio nas seguintes contas:
a) capital social;
b) reservas de capital;
c) reservas de reavaliação;
d) reservas de lucros; e
e) lucros ou prejuízos acumulados.
Por sua vez, o artigo 182 do referido diploma legal dispõe que:
a) o capital social compreende o montante subscrito