Jurisprudências Lei Maria da Penha
Decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou à Amil Assistência Médica Internacional LTDA que “autorize o tratamento e/ou internação psiquiátrica, sem limitação temporal, enquanto houver prescrição médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00”. O plano de saúde alegava que só poderia arcar com o tratamento pelo prazo de 30 dias, conforme estipulado no contrato firmado com o usuário de crack.
No entanto, o desembargador relator considerou ser “evidente que pessoa dependente químico de drogas, como cocaína e crack, tem necessidade de ficar internado até que melhore seu estado de saúde, sem limitação de tempo”, e mais adiante, ainda assevera ser “importante não se perder de vista que no confronto de direitos, o de se ver de alguém afastado o risco de morte, o de ver restabelecida sua saúde, e o da prestadora de serviços de não pagar o que não deve, necessário que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles”.
A decisão foi tomada em um agravo de instrumento contra o indeferimento, em primeira instância, da pretensão do dependente químico de ter seu tratamento custeado pelo plano de saúde, pelo período necessário para sua recuperação, apesar de seu contrato limitar a internação pelo período de um mês, após esse prazo, o paciente passaria a arcar com parte da despesa do tratamento. Processo:20120020279779 AGI
ÍNTEGRA DA DECISÃO
Órgão 5ª Turma Cível
Processo N. Agravo de Instrumento 20120020279779AGI
Agravante(s) PAULO ROBERTO LOPES PEREIRA
Agravado(s) AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA
Relator Desembargador LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Acórdão Nº 644.638
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - TRATAMENTO MÉDICO E/OU INTERNAÇÃO HOSPITALAR - LIMITAÇÃO TEMPORAL - IMPOSSIBILIDADE - MULTA -