Jurisprudência licitude de corretagem na planta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Turma Uniformização - Juizados Especiais
Forum João Mendes Jr, 18ª Andar - sala 1824, Centro - CEP 01501-900,
Fone: 11 2171-6177, São Paulo-SP
Processo nº: 0000018-42.2014.8.26.0968
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei nº 0000018-42.2014.8.26.0968, da Comarca de São Carlos, em que é MICHELLE DE CARVALHO CASALE, é recorrido ROCA ADMINISTRADORA
DE IMÓVEIS LTDA..
ACORDAM, em Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. Vencido 5º Juiz.", de conformidade com o voto do
Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação do Desembargador Presidente Luiz
Antonio de Godoy e dos MM. Juízes Fernão Borba Franco, Maria do Carmo Honorio,
José Tadeu Picolo Zanoni, Jorge Tosta e Claudio Lima Bueno de Camargo
São Paulo, 3 de julho de 2014
Fernão Borba Franco
RELATOR
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000018-42.2014.8.26.0968
Este documento foi assinado digitalmente por FERNAO BORBA FRANCO.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000018-42.2014.8.26.0968 e o código QW000000002QL.
Registro: 2014.0000019861
fls. 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Turma Uniformização - Juizados Especiais
Forum João Mendes Jr, 18ª Andar - sala 1824, Centro - CEP 01501-900,
Fone: 11 2171-6177, São Paulo-SP
Processo nº:
Recorrente:
Recorrido:
0000018-42.2014.8.26.0968 - Colégio Recursal - São Carlos
MICHELLE DE CARVALHO CASALE
Roca Administradora de Imóveis Ltda.
Voto nº *
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO – Contrato imobiliário – Comissão de corretagem devida pelo comprador, ausente abusividade no contrato –
Recurso não provido.
Cuida-se de pedido de uniformização de interpretação de lei a respeito da possibilidade