Jurisprudencia Trava bancaria
4ª CÂMARA CÍVEL
Relator: Desembargador SIDNEY HARTUNG
APELAÇÃO N.º 0114855-14.2005.8.19.0001
Apelante: BANCO RURAL S/A.
Apelado: CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E TRATAMENTO PRÓ-SAÚDE LTDA.
APELAÇÃO
MATERIAIS
CÍVEL
E
–
INDENIZATÓRIA
MORAIS
–
Pretensão
–
da
DANOS sociedade empresária autora visando à condenação da instituição financeira ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais suportados em decorrência da indevida e não autorizada transferência de numerário de sua ‘conta corrente movimento’ para a ‘conta garantida’, anteriormente ao vencimento desta última. – Peça contestatória em que o banco réu sustenta somente ter efetuado a referida movimentação após o vencimento da ‘conta garantida’, a qual, em verdade, consubstancia uma operação de crédito representada por cédula de crédito bancário, em que a sociedade demandante utiliza-se de crédito concedido pelo banco, prometendo-lhe pagar, ao final do prazo estabelecido, o valor do principal acrescido de encargos financeiros, deduzidas eventuais amortizações, estabelecendo-se, como garantia, a cessão fiduciária de direitos, representada, na hipótese, pelos recebíveis devidos à suplicante, referentes aos créditos por ela titularizados face às operadoras de plano de saúde
conveniadas.
–
Sentença
de
procedência,
condenando o réu ao pagamento de: R$ 39.000,00, em dobro, com fulcro no art. 42, § único, do CDC, em
[PH]
E:\Meus documentos\2010 - NUMERAÇÃO ÚNICA\INDENIZAÇÃO\DANO MORAL E MATERIAL\AP 0114855-14 OP2 [05] - PJ - DANO MORAL - CONTA
GARANTIDA.doc
decorrência dos danos materiais sofridos pela autora; R$
50.000,00 a título de compensação pelos danos morais. –
Apelação do demandado. –
QUANTO AO
AGRAVO
RETIDO: Agravo Retido interposto contra a decisão que indeferiu a apresentação de quesitos de esclarecimento após a realização da perícia contábil – REJEIÇÃO: