Jurisprudencia de Direito Internacional Privado
:
JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO PEREIRA/NO AFAST. RELATOR
PARTE AUTORA
:
JORGE CRISTIAN ANTONIO HERRERA ROBERT E OUTROS
ADVOGADO
:
MARCELA DA CONCEICAO SILVA GOMES E OUTROS
PARTE RÉ
:
UNIAO FEDERAL
REMETENTE
:
JUIZO FEDERAL DA 8A VARA-RJ
ORIGEM
:
OITAVA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200851010119367)
RELATÓRIO
Trata-se de julgar remessa necessária que traz ao exame deste Tribunal a sentença proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na qual houve a concessão da ordem pleiteada “cassar a decisão administrativa que determinou a saída dos Impetrantes do país, e garantir a sua permanência definitiva em solo pátrio, tendo em vista as irregularidades nos procedimentos administrativos que culminaram com a referida decisão, bem como em observância aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e da proteção à família”.
Não havendo interposição de recurso voluntário pelas partes, os autos foram remetidos a este Tribunal em virtude do disposto no §1º do artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo desprovimento da remessa necessária (fls. 73/75).
É o sucinto relatório. Peço dia para julgamento.
MARIA ALICE PAIM LYARD
Juíza Federal Convocada
VOTO
Através do presente mandamus os Impetrantes Jorge Cristian Antônio Herrera Robert, Érika Del Pilar Munõz Gutierrez e Catalina Del Pilar Herrera Muñoz obtiveram a cassação da decisão administrativa que outrora determinou a saída dos mesmos do país e, por conseqüência, garantiram a permanência no território nacional.
Segundo consta nos autos, ao Impetrante Jorge Cristian Antônio Herrera Robert, natural de Santiago do Chile, foi deferida a permanência em território nacional no ano de 1995, com validade até o ano de 2013, após regular procedimento administrativo (Processo nº 08460-09095/94-48), no qual restou constatado que o mesmo era casado com a brasileira Maria de Fátima Alves, desde