jurisprudencia atg 11 CC
Nomes: Luis Felipe Sampaio Werner
Direito Civil Violação da vida privada e do direito de imagem (Art. 20 e 21 Código Civil)
Processo:
APL 994040884350 SP
Relator(a):
Jesus Lofrano
Julgamento:
27/04/2010
Órgão Julgador:
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
03/05/2010
Indenização por danos morais - Notícia veiculada em jornal local - Violação da vida privada e imagem - Inocorrência - Recurso improvido. A partir do momento em que a apelante expôs a sua intimidade em programa de televisão de projeção nacional, não parece razoável que a notícia veiculada pelo jornal local, que apenas relatou o ocorrido, tenha violado a sua vida privada - que já tinha sido exposta em rede nacional. O jornal apenas reproduziu a imagem da autora que foi veiculada em rede nacional pela emissora de televisão, razão pela qual também não há que falar em violação ao direito de imagem.
O jornal apenas reproduziu a imagem da autora que foi veiculada em rede nacional pela emissora de televisão, razão pela qual também não há que falar em violação ao direito de imagem.
1. Trata-se de apelação interposta por Rogério Alves de Souza contra sentença em que o juiz julgou improcedente ação indenizatória que move contra A Tribuna de Santos Jornal e Editorial Ltda.
Alega o apelante, em síntese, que a notícia publicada pela ré atingiu a sua vida privada, tendo em vista que houve divulgação da sua profissão e domicílio; a ré não tinha autorização para publicar a sua imagem, a notícia teve cunho sensacionalista. O recurso foi recebido e processado.
2. O autor busca indenização por dano moral porque entende que houve violação da sua imagem e vida privada em razão da notícia veiculada pela ré: "Cabeleireira de São Vicente confessa na tevê que é transexual"
Segundo consta, o autor participou do programa televisivo "A Hora da Verdade", exibido pela Rede Bandeirantes, em 18 de setembro de 2002, ocasião em que revelou que é transexual, a fim de