Jurisprud ncia Civil
Trabalho Introdução ao Estudo do Direito
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.250.046 - SP (2011/0057459-5)
RELATOR
:
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
AGRAVANTE
:
G F F
ADVOGADOS
:
GLAUCO RODRIGO DIOGO E OUTRO (S)
ODIRLEI VIEIRA
AGRAVADO
:
T C C
ADVOGADO
:
LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR E OUTRO (S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHAO PARCIAL DE BENS. CRÉDITOS TRABALHISTAS ORIGINADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.COMUNICABILIDADE.
1. A jurisprudência da Terceira Turma é firme no sentido de que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento.
2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2012 (Data do Julgamento)
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.250.046 - SP (2011/0057459-5)
AGRAVANTE
:
G F F
ADVOGADOS
:
GLAUCO RODRIGO DIOGO E OUTRO (S)
ODIRLEI VIEIRA
AGRAVADO
:
T C C
ADVOGADO
:
LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR E OUTRO (S)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO:
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão assim ementada:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHAO PARCIAL DE BENS. CRÉDITOS TRABALHISTAS ORIGINADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COMUNICABILIDADE.
1. A jurisprudência da Terceira Turma é firme no sentido de que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento.
2. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
No agravo