Jurisdição

1207 palavras 5 páginas
TGP (Teoria Geral do Processo) - Jurisdição e Competência
01) Conceitue jurisdição e explique o trinômio "poder, função e atividade".
Conceito de jurisdição: É o poder função e "atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide."
O trinômio poder, função e atividade. Tem como: o poder é a manifestação do poder estatal, conceituando como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões. A função expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. A atividade é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete. O poder, a função e a atividade somente transparecem legitimamente através do processo devidamente estruturado (devido processo legal).

02) Qual o significado da função pacificadora da jurisdição?
Buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentado em concreto para ser solucionado. Mediante o processo, seja expressando imperativamente o preceito (através de uma sentença de mérito), seja realizando o mundo das coisas que o preceito estabelece (através da execução forçada).

03) Como se dá a atuação da jurisdição?
Através do exercício da função jurisdicional, o que busca o Estado é fazer com que se atinjam, em cada coso concreto, os objetivos das normas de direito substancial, no cumprimento e realização das normas no direito objetivo.

04) Qual o significado de "inércia, lide e definitividade", como características da jurisdição?
Lide é a existência do conflito de interesses que leva o interessado a dirigir-se ao juiz e a pedir-lhe uma solução. Inércia é o estado-juiz só atua se for provocado, ou seja, o juiz não procede de ofício. Esta regra geral, conhecida pelo nome de principio da demanda

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