Jurisdiçao
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|DIREITO PROCESSUAL CIVIL I |
|Prof. Celso Luiz Rodrigues Catonio |
|2011-1 |
1 3-4 Jurisdição e competência.
14.fev
▪ Jurisdição e competência
▪ THEODORO JUNIOR, Humberto. Direito processual civil e processo do conhecimento. Rio de Janeiro : Forense. ▪ GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, vol. 1 : teoria geral e processo de conhecimento (1ª parte). Cap. II – A lei processual civil.
ATENÇÃO: Este arquivo contém anotações relativas ao conteúdo a ser exposto, esclarecido e desenvolvido em sala de aula. NÃO É UM TEXTO REVISADO. Sua finalidade não é a publicação, mas apenas o alinhamento do raciocínio durante a aula. Por isso, PODE CONTER EVENTUAIS IMPERFEIÇÕES.
1. JURISDIÇÃO.
2. COMPETÊNCIA: MEDIDA DA JURISDIÇÃO.
a) “Perpetuatio jurisdictionis”: 87.
3. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
a) Quando pode ou não atuar o poder jurisdicional do Estado.
b) Cumulativa: 88.
c) Exclusiva: 89.
d) Litispendência.
4. COMPETÊNCIA INTERNA
a) Competência em razão do valor da causa: 258.
b) Competência em razão da matéria: a ser distribuída pelo