Jurisdi O E Suas Caracter Sticas
DANIELA BRANDT
RESUMO: As características relacionadas à jurisdição assumem um papel importante ao operador do Direito, e também para o individuo que provoca o Estado na busca de reaver um direito lesado ou ameaçado. Tomando conhecimento destas características, aqueles que buscam resolução de conflitos, garantem uma solução constitucionalmente protegida, mas também justa – relativamente, e única.
PALAVRAS CHAVE: jurisdição; características da jurisdição; unidade; substitutividade; imutabilidade.
1 INTRODUÇÃO:
A Jurisdição é considerada aquela função ou atividade desenvolvida por juízes, devidamente investidos pelo estado e em pleno exercício do direito, para julgar os conflitos de interesses, quando provocados.
As características que representam a validade da jurisdição são abordadas de diferentes formas pelos doutrinadores. Alguns consideram apenas três como as mais relevantes: a unidade, a substitutividade e a imutabilidade. Outros apresentam em suas obras características como a seguridade, a imparcialidade, entre outras e não menos importantes.
O presente trabalho aborda as três características mencionadas em sala de aula: a unidade (onde explica a função do Estado como sendo única); a substitutividade (onde entra a substituição da vontade das partes) e também a imutabilidade (abordando as decisões transitadas em julgado que não podem mais ser alteradas).
Diante dos breves conceitos acima expostos, esta pesquisa teve como objetivo identificar as três características presentes na Jurisdição e entender a importância destas características para o decorrer da disciplina de Direito Processual Civil I, pesquisa esta abordada nos entendimentos dos doutrinadores X e Y.
2 CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
2.1 UNIDADE
Segundo a Professora Juliane (2014), a Unidade explica que a jurisdição como função estatal é uma só, e que não há divisões dentro desta.
2.2 SUBSTITUTIVIDADE
Segundo a Professora Juliane (2014), a