juridica
1. Abordagem Geral;
2. Teoria Geral do Processo: jurisdição, ação, defesa e processo; Os fundamentos encontram-se insculpidos na CR.
3. Constituição e processo, o fenômeno da inclusão nas Constituições dos Estados Modernos de normas de cunho processual;
3.1. Assegurar as liberdades públicas;
3.2. Higidez do ordenamento jurídico;
4. Princípios Constitucionais do Processo.
ABORDAGEM GERAL
1. O objeto de estudo:
1.1. Direito Constitucional Processual x Direito Processual Constitucional.
O Direito Constitucional Processual compõe-se de um conjunto de normas e princípios de direito processual contidos na Constituição Federal, e que embasam a aplicabilidade e a hermenêutica de todo o sistema processual brasileiro, como por exemplo: o devido processo legal, a ampla defesa, o Juiz natural, etc.
O Direito Processual Constitucional diz respeito à própria jurisdição constitucional, que reúne os instrumentos jurídicos destinados a garantia dos direitos humanos fundamentais contidos na própria Constituição, como os institutos do habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação civil pública, ação direta de inconstitucionalidade, etc.
1.2. Regras e Princípios processuais tutelados na Constituição ou Regras e Princípios processuais que tem a finalidade de regular a jurisdição Constitucional?
1.3. Campo de incidência:
- Estudo sistematizado dos princípios e regras constitucionais que tratam do processo;
- Princípios Constitucionais que tratam do processo;
- Normas que tratam da organização do Poder Judiciário;
- Normas sobre jurisdição constitucional e que tutelam:
a) as liberdades públicas e;
b) e disciplinam o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos instituídos pelo Poder Público;
Direito Processual Constitucional: Ganha este nome a condensação metodológica e sistemática dos princípios constitucionais do processo. Ele abrange de um lado a) a tutela constitucional dos princípios