JUR-Letícia França Corrêa
A figura do amicus curiae no Supremo Tribunal Federal
Aluna: Letícia França Corrêa
Orientador: José Ribas Vieira
1. Introdução:
O presente trabalho analisa o papel do amicus curiae [1] - instituto jurídico-processual que adquiriu relevância no Brasil, desde que foi incorporada [2] no direito brasileiro a possibilidade sua atuação em meio ao controle de constitucionalidade realizado pelo Supremo
Tribunal Federal [3].
O amigo da corte como terceiro intérprete dos comandos constitucionais nos processos de controle de constitucionalidade constitui objeto de relevante interesse no atual contexto jurídico, baseado na consolidação do constitucionalismo [4], que por sua vez possui íntima relação com o Estado Democrático de Direito contemporâneo.
Tendo em vista que nos encontramos em uma sociedade culturalmente plural, são inúmeras as possibilidades de interpretação acerca dos comandos constitucionais – cuja observância é obrigatória para a elaboração e inteligência das legislações infraconstitucionais.
De tal modo, que a Corte Constitucional responsável, em mais alto nível, pela exegese da
Carta Magna, enfrenta o desafio de tornar suas decisões sustentáveis democraticamente, em especial nos temas de maior relevância social.
Diante disso, a presença do amicus curiae na jurisdição constitucional vem sendo entendida no Brasil como potencial instrumento para conferir legitimidade democrática às decisões do STF, visto permitir a participação da sociedade civil – constituindo-se em uma
‘aproximação da cidadania dos Poderes da República, em especial do Poder Judiciário’ [5].
Logo, se torna relevante entender como se dá efetivamente a participação dos amigos da corte diante do Supremo Tribunal Federal – tanto no que tange aos seus aspectos procedimentais, quanto no que se refere à sua utilidade para a construção da decisão do colegiado. 1.2. Objetivo
Almeja-se identificar as principais características da atuação do amicus