JULGADO DO SHOW DO MILHÃO
Participante do programa "Show do Milhão" que alegava ter sofrido dano moral e material em decorrência de pergunta mal-formulada teve o valor da indenização reduzida. A empresa do grupo "Sílvio Santos", acusada pela concorrente de ter agido de má-fé, conseguiu que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterasse valor estipulado pela primeira instância.
A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação de indenização por danos morais e materiais interposta por Ana Lúcia Serbeto de Freitas Matos contra BF Utilidades Domésticas Ltda, empresa do grupo econômico "Sílvio Santos". Ana Lúcia participou, em 15 de junho de 2000, do programa "Show do Milhão" – concurso de perguntas e respostas, cujo prêmio máximo, de R$ 1 milhão em barras de ouro, é oferecido àquele participante que responder corretamente a uma série de questões sobre conhecimentos gerais. Ela conta que, durante sua participação, logrou êxito nas respostas às questões formuladas, faltando apenas uma, conhecida como "pergunta do milhão", não respondida por preferir manter a premiação já acumulada de R$ 500 mil, visto que, caso apontado item diverso daquele considerado correto, perderia o valor citado.
A defesa da participante alega, no entanto, que a empresa BF Utilidades Domésticas Ltda agiu de má-fé, elaborando pergunta deliberadamente sem resposta – razão do pleito de pagamento, por danos materiais, da quantia equivalente ao valor do prêmio máximo, não recebido, e danos morais pela frustração de sonho acalentado por longo tempo. De acordo com Ana Lúcia, a "pergunta do milhão", que consistia no seguinte: a Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?, foi extraída da Enciclopédia Barsa, e não da Constituição Federal, como afirmava o programa televisivo.
O pedido foi acolhido quanto ao dano material, sob o fundamento de que a pergunta, nos termos em que foi formulada, não