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Superior Tribunal de JustiçaRECURSO ESPECIAL Nº 788.459 - BA (2005/0172410-9)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
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MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
JOÃO BATISTA LIRA RODRIGUES JUNIOR E OUTROS
ANA LÚCIA SERBETO DE FREITAS MATOS
CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTROS
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. IMPROPRIEDADE DE
PERGUNTA FORMULADA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. PERDA DA
OPORTUNIDADE.
1. O questionamento, em programa de perguntas e respostas, pela televisão, sem viabilidade lógica, uma vez que a Constituição Federal não indica percentual relativo às terras reservadas aos índios, acarreta, como decidido pelas instâncias ordinárias, a impossibilidade da prestação por culpa do devedor, impondo o dever de ressarcir o participante pelo que razoavelmente haja deixado de lucrar, pela perda da oportunidade.
2. Recurso conhecido e, em parte, provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento. Os
Ministros Jorge Scartezzini, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro
Relator. Impedido o Ministro Aldir Passarinho Junior. Ausente, ocasionalmente, o Ministro
Aldir Passarinho Junior.
Brasília, 8 de novembro de 2005 (data de julgamento).
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
Documento: 592103 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 13/03/2006
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Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 788.459 - BA (2005/0172410-9)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES:
Cuida-se de ação de indenização proposta por ANA LÚCIA
SERBETO DE FREITAS MATOS, perante a 1ª Vara Especializada de Defesa do
Consumidor de Salvador - Bahia - contra BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, empresa do grupo econômico "Sílvio Santos", pleiteando o ressarcimento por danos materiais e morais, em