Juizados especiais
Aspectos Gerais
O Juizado Especial Cível (antigo "Juizado de Pequenas Causas"), geralmente conhecido pela sigla “JEC”, é um órgão do sistema do Poder Judiciário brasileiro, destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.
Com o advento da lei 9.099/95, implementou-se no Brasil os juizados especiais, tendo introduzido uma ampla regulamentação, até mesmo estabelecendo um novo rito processual, apropriado para a matéria de sua competência.
Conforme o artigo 2º da lei, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível à conciliação ou a transação.
Um dos objetivos foi incrementar o direito de acesso à justiça para um segmento específico da sociedade, o qual deixava de recorrer ao judiciário em função dos elevados custos e da demora na prestação jurisdicional.
Algumas das implementações feitas pela referida lei, foram criticadas por diversos autores justamente pelo fato de reduzirem certas garantias constitucionais do processo, a exemplo do Contraditório e Ampla Defesa.
Competência O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: - causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; - a ação de despejo para uso próprio; - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo
Compete ao Juizado Especial promover a execução dos seus julgados, dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.
Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de