Juizados Especiais
Introdução:
Possuímos no Brasil um dos mais eficientes ordenamentos jurídicos. Nosso legislador conseguiu prever, quase que em totalidade, formas de alcançar os casos concretos e quando o dispositivo de lei não o faz, ainda assim é possível faze-lo por meio de analogia e outros mecanismos complementadores de lacunas, algo cada vez mais inócuo nos dias atuais, visto que já possuímos um vasto conjunto de normas e que diariamente novas leis ganham eficácia e aplicabilidade. O fato é que ao instituir esta quantidade significativa de normas, o legislador não se atentou à necessidade de que o organismo aplicador de tais dispositivos também acompanhasse esta evolução. Fato que ocasionou ao atual modelo Jurisdicional Brasileiro descrédito considerável acerca de seu único cliente: a Sociedade.
Entende-se por eficiente Sistema Jurisdicional aquele que alcance o caso concreto, solucionando o conflito de forma rápida o suficiente para que não sejam perdidos o mérito da causa ou objeto da ação. Não seria tarefa fácil corrigir o sistema e aparar tais arestas, pois este trabalho, dentre outras necessidades, dependeria de vontade política e investimentos consideráveis. Mediante tal contexto, as soluções, ao que parece, caminhariam em contramão, visto que ou se acabaria com o Judiciário, restituindo às pessoas autotutela, ou se adaptaria o sistema aos tempos e demandas atuais. Trataremos neste de expor a evolução legal histórica que culminou na elaboração das leis 9.099/95 e 10.259/01, apresentando panorama atual de transformações ao meio jurídico. Apresentaremos ainda temas que julgamos essenciais ao estudo destes dispositivos, tais como: Procedimento, Legitimidades ativa e passiva nas esferas Estadual e Federal, Princípios motrizes, Possibilidade ou não de intervenção nos juizados e por fim Competências “Ratione Valori”, “Ratione Materiae” e “Ratione Fori”.
Histórico Legal:
Há