Juiz do trabalho
2012
SUMÁRIO
1. JUÍZ DO TRABALHO
2. REMUNERAÇÃO INICIAL
3. VANTAGENS PREVISTAS POR LEI
4. PROCESSO SELETIVO
5. ENTIDADE A QUAL PERTENCE
6. PUNIÇÕES
7. CONCLUSÃO
8. REFERENCIAS
1. JUÍZ DO TRABALHO O juiz do trabalho é o profissional responsável por julgar as causas referentes a área trabalhista; é o juiz competente para julgar os feitos que tramitam em 1ª instância na Justiça do Trabalho. 1.1) Atividades do Juiz do Trabalho
O juiz do trabalho responsável por despachar processos, fazer ofícios, mandados, alvarás, ir a audiências e elaborar sentenças; realiza também trabalhos mais específicos, como supervisionar e avaliar os servidores que estão sob sua direta supervisão, despachar com o Diretor de Secretaria sobre questões administrativas da unidade; elaborar estratégias de gestão de curto, médio e longo prazo, além de atender aos advogados e partes. Segundo a lei é responsabilidade do juiz (justiça do trabalho) :
Competência da Justiça do Trabalho na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado