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PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Processo Nº: 20.407-7/12
AÇÃO: COBRANÇA
Requerente: DL COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA – ME – CNPJ: 02.606.002/0001-54 – Preposto: Sr. Damião Leite – CPF: 806.191.694-00 – Adv.: Dr. Leonardo Alves Rabelo – OAB/DF 25.067
REQUERIDA: Christine gomes ribeiro – CPF: 716.963.501-15
Nesta data de 25 de novembro de 2014, compareceram as partes perante este Juizado Especial, objetivando compor conflito de interesse relativo ao processo em referência. Presente ainda o Sr. CHRISTIAN GOMES RIBEIRO – CPF: 809.527.201-91, que se apresentou como irmão da requerida, informando que pegou o cheque objeto da demanda emprestado e compôs o acordo com a parte autora, nos termos abaixo, ficando consignado que as partes concordam que o acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido da inicial acima descrito, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação.
A PARTE AUTORA INFORMOU QUE METADE DO VALOR DO CHEQUE JÁ HAVIA SIDO LIQUIDADA.
1) Os requeridos pagarão o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) ao requerente, em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 350,00, com vencimento todo dia 10 de cada mês, vencendo a primeira em 10/10/2012 e a última 10/01/2013, mediante depósito na conta corrente de titularidade do representante do autor (Sr. DAMIÃO LEITE), qual seja: BANCO REGIONAL DE BRASILIA - BRB, AG.:0240, CONTA CORRENTE Nº 027949-1.
2) A cártula de cheque de nº 000016 , no valor de R$ 1.516,00, DO BANCO DE BRASÍLIA – BRB, AG.: 0241, CONTA CORRENTE: 012.126-2, foi entregue à primeira requerida CHRISTINE GOMES RIBEIRO.
3) O não cumprimento da cláusula 1ª ensejará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total acordado, acrescido de juros legais e correção monetária, bem como o não pagamento de qualquer uma das parcelas implicará o vencimento antecipado das parcelas vincendas. AMBOS OS REQUERIDOS FICAM ADVERTIDOS PODERÃO SOFRER AS CONSEQUENCIAS DE EVENTUAL