Jos Roberto Marques Agravo De Instrumento
JOSÉ ROBERTO MARQUES BARBOSA, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 445.709.531-15, residente e domiciliado na Av. Brasil, nº 422, Centro, Ivinhema – MS, vem respeitosamente, por intermédio de seu procurador, a presença de vossa excelência, nos termos do artigo 522 e seguintes do CPF, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita ao ora Agravante, pelo R. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, nos autos de Embargos à Execução Fiscal, sob o nº 0002135-51.2014.8.12.0012, em que é requerido a União (Fazenda Nacional), com sede na Av. Presidente Vargas, nº 1.600, Vila Progresso, CEP: 79825-090, Dourados – MS, na pessoa do seu representante Legal, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação. Com fulcro no artigo 525, I e II do CPC, vem indicar que junta, as peças obrigatórias para instruir o presente recurso.
Informa, que, em cumprimento ao artigo 526 do CPC dentro do prazo legal juntará aos autos do processo de origem cópia do presente recurso, da prova de sua interposição. Informa ainda que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito da Assistência Judiciária Gratuita.
Neste Termos,
Pede Deferimento.
Dourados – MS, 12 de Fevereiro de 2015.
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WAGNER BATISTA DA SILVA
OAB/MS – 16.436
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DE AGRAVO
A Respeitável decisão interlocutória agravada merece integral reforma, posto proferido em franco confronto com que determina o Art. 5°, Inciso LXXIV DA CR/88, C/C Art. 4° caput e seu § 4° da lei