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Agravante Francisco das Quantas Agravado Banco Zeta S/A Proc. de origem n. 112233-44.2013.9.38.0001 Ao Revisional 00 Vara Cvel da Comarca de Cidade (PR) FRANCISCO DAS QUANTAS, funcionrio pblico federal, casado, inscrito no CPF(MF) sob o n. 222.333.444-55, residente e domiciliado na Rua Xista, n. 000 CEP 33444-555, vem, respeitosamente presena de Vossa Excelncia, no se conformando, venia permissa maxima, com a r. deciso interlocutria que indeferiu pleito de tutela antecipada, formulado na Ao Revisional n. 112233-44.2013.9.38.0001, originrio da 00. Vara Cvel da Cidade (PR), onde vem, por esta razo, interpor o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DO ATO IMPUGNADO, estribado nos arts. 522 usque 529, todos do Caderno Buzaid, em razo das justificativas abaixo delineadas. INDICAO DOS NOMES E ENDEREOS DOS ADVOGADOS A Agravante, com supedneo no 524, inc. III, da Legislao Adjetiva Civil, informa o(s) nome(s) e endereo(s) dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais ora em tablado DO AGRAVANTE Beltrano de Tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seo do Paran, sob o n. 112233, com escritrio profissional sito Av. Delta, n. 000 salas 333/444 Cidade (PR), em cujo nome se requer sejam feitas as intimaes referentes a este agravo de instrumento, sob pena de nulidade DO AGRAVADO Cicrano de Tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seo de So Paulo, sob o n. 332211, com escritrio profissional sito Av. das Tulipas, n. 000 sala 701 Ed. Trade Center So Paulo (SP) DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO O recurso, ora agitado, deve ser considerado como tempestivo, porquanto O Recorrente fora intimado da deciso recorrida por meio do Dirio da Justia n 333, quando este circulou no dia 00 de maro de 0000, consoante se comprova pela certido ora anexada. Contando-se do decndio legal (CPC, art. 522) apropriado ao presente, temos como plenamente tempestivo este Agravo por Instrumento.

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