jornalismo
Profª. Vanessa Ribeiro
ÁREAS DA COMUNICAÇÃO
ESTUDOS EM COMUNICAÇÃO
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JORNALISMO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
RELAÇÕES PÚBLICAS
Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris, 1948).
Artigo XIX
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
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JORNALISMO
Atividade profissional que tem por objeto a apuração, o processamento e a transmissão de informações da atualidade para o grande público ou para determinados segmentos, por meio de veículos de difusão coletiva: jornal, revista, rádio, tv, etc. Quanto ao gênero, costuma-se classificá-lo como:
Informativo - Ênfase na notícia objetiva, na informação imparcial, impessoal e na narração dos fatos.
Interpretativo - A interpretação é constituída de elementos adicionais que tornam a informação mais explícita e contextualizada.
Opinativo - Editorial, artigos, crônicas. A opinião é o ponto de vista expresso, é o juízo de valor que se faz do assunto.
De entretenimento - Passatempos, matérias recreativas.
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Jornalista: profissional que dirige ou trabalha em empresa jornalística, em organizações públicas ou privadas. Atividade regulamentada pelo Decreto-lei N.º
972, de 17 de outubro de 1969:
Art. 1.º - O exercício da profissão de jornalista é livre, em todo o território nacional, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto-Lei.
Art. 2.º - A profissão de jornalista compreende, privativamente, o exercÍcio habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades:
a) redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de
matéria