Nossa Constituição Federal garante e assegura três poderes que reger o país: o Legislativo que é preparado e capacitado para criar as leis; o executivo que tem a função de executar as leis indicadas e aprovadas pelo Legislativo; o Judiciário que exerce a fiscalização do cumprimento dessas leis. E um quarto poder que formula ideologias em defesa de seus interesses e determina a agenda nacional. Não consta na Carta Magna, mas possui características tão parecidas quanto as que compõem o governo de nossa nação, por formar, conduzir e dominar a opinião pública. Trata-se da imprensa, os veículos de comunicação que exercem o jornalismo e outras funções de comunicação informativa e de entretenimento, as quais sempre couberam um papel de destaque, atuando quase de forma invisível, mas predominantemente influenciando nas ações de comportamento e decisões da sociedade, extrapolando, em muitos momentos, sua principal função de bem informar, de forma isenta, a população. Ao produzir a versão dos fatos, por exemplo, o repórter ou “Newsmarketing”, na teoria jornalística, as agências de notícias selecionam e repassam esse conteúdo para os jornais, que o modifica obedecendo a interesses dos controladores e as mudanças propostas pelos redatores, o “gatekeeper”. Quando as notícias são veiculadas, há uma tentativa de influenciar o pensamento do telespectador, através da “Agenda Stting”, que aponta quais temas serão considerados de interesse coletivo, colocando no esquecimento outros não veiculados, ainda que sejam relevantes para a sociedade, calando aqueles que, por medo de perder o convívio social, não se manifestam e se aproximam mais das opiniões que consideram dominantes, chamada pela estudiosa alemã Elizabeth Noelle-Neumann de teoria da “Espiral do Silêncio”. Assim o fez em 1965, com José Sarney, no Maranhão, quando o estado ocupava as últimas posições no índice de desenvolvimento e, mesmo assim, venceu dez eleições para governador. Fernando Collor de Melo também fora agraciado