Jornal títulos de crédito
Curiosidade:
Em tempos passados a concessão de crédi-to estava subordinada à ideia de uma obri-gação a ser cumprida apenas pela própria pessoa obrigada. Assim, se uma pessoa contraísse uma dívida, o seu patrimônio não respondia pela mesma, uma vez que “patrimônio” e “pessoa” eram inseparáveis, sendo os bens tidos como um acessório da pessoa. Por conta disso, em muitas socie-dades antigas, o devedor tornava-se escra-vo de seu credor, que passava a ser dono de seus bens e, inclusive, tomando como escravos também mulher e filhos, se o de-vedor os tivesse. Foi apenas em 429 d.C. que surgiu a distinção entre patrimônio e pessoa, permitindo a partir daí, ao credor acionar os bens do devedor para que esses, e não a própria pessoa do devedor, solves-sem a dívida.
Surgiram os títulos de crédito, com algumas das características que hoje possuem, na Idade Média, por criação da Ordem dos Templários.
Para quem não sabe, criada em 1118, na cidade de Jerusalém, por cavaleiros de ori-gem francesa, a Ordem dos Templários tor-nou-se, nos séculos seguintes, uma institui-ção de enorme poder político, militar e eco-nômico. Inicialmente suas funções limitavam-se aos territórios cristãos conquistados na Terra Santa durante o movimento das Cru-zadas. Nas décadas seguintes, a Ordem se beneficiou de inúmeras doações de terra na Europa que lhe permitiram estabelecer uma rede de influência em todo o continente. Era tal a confiança que despertavam que não tardou para que suas instalações se trans-formassem em estabelecimentos bancários, ainda que informais, fazendo deles entre os séculos XII e XIII, os principais fornecedores de crédito a quem os poderosos da época recorriam. Muitos comerciantes recorriam à Ordem do Templários, fazendo com eles depósitos em dinheiro, garantidos pela pró-pria solvência da Ordem. Por meio desses depósitos a pessoa obtinha uma cártula (ou carta) de crédito que poderia ser desconta-da em qualquer templo ou fortaleza que per-tencesse à Ordem,