Jornada de trabalho
A base da regulamentação da jornada de trabalho no Brasil, está na Constituição Federal no artigo 7°, incisos, XIII, XIV, XVI e XXXIII, que fixam as regras de duração do trabalho normal; duração do trabalho em turnos interruptos de revezamento; a remuneração do horário extraordinário e a proibição do trabalho noturno para o menor de 18 anos, respectivamente.
A regra geral da duração do trabalho, a partir da Constituição Federal de 1988, é de 08 horas diárias e 44 horas semanais, sem qualquer possibilidade de majoração por qualquer categoria, portanto, qualquer jornada fixada acima deste limite, seja por lei, convenção ou acordo coletivo, é inconstitucional. Prevê a possibilidade de compensação do horário durante a semana, de maneira que o empregado trabalhe horas a mais em alguns dias da semana, sem que ultrapasse 10 horas diárias, saindo mais cedo em outros dias. Permite, ainda, fixação de horários reduzidos em convenções ou acordos coletivos.
Quanto a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, deve ter o limite máximo de 06 horas de trabalho diário, salvo negociação coletiva, porém deve ser esclarecido que turnos de revezamento são aqueles em que há o revezamento do horário de trabalho, ou seja, o empregado trabalha por um período pela manhã, em outro período de tarde e em outro período,a noite, e não aqueles que, embora haja o revezamento das folgas semanais, o empregado trabalha sempre no mesmo horário.