Jornada de Trabalho
Jornada de Trabalho
Franca 2013
Jornada de Trabalho
A legislação prevê, sobre jornada de trabalho, o tempo que o empregado fica a disposição do empregador, quer trabalhando ou aguardando ordens.
Sua duração é de oito horas diárias e 44 horas semanais, salvo disposição em sentido contrario (art. 7º XIII. da CF). Nesse sentido é importante cautela com relação a jornada legal de trabalho. Não seria correto descreve-la como sendo oito horas diárias ou 44 semanais, pois, se assim fosse, estaríamos admitindo que um empregado que labora quatro vezes por semana poderia ter carga horaria diária de onze horas o que é absolutamente impossível, pois, ultrapassando a jornada de oito horas diárias, deve-se entender que as horas subsequentes serão tidas como extra.
A jornada também varia conforme a profissão, por exemplo, os bancários e os telefonistas tem jornada de seis horas diárias.
Existem também empregados excluídos da jornada de trabalho, por exemplo: os domésticos, os gerentes e os vendedores externos.
No entanto, mesmo essas profissões que não tem direito a jornada de trabalho, se submetidas qualquer controle de horário passam a ter esse direito tutelar.
Compensação de Jornada de Trabalho
Muitos empregadores adotam o sistema de compensação de horas para permitir que seus empregados usufruam de uma folga a mais por semana (sábado), além do domingo.
Entretanto, algumas empresas adotam informalmente a compensação de horas, sem atentar para a exigência legal de ajuste por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que pode levá-las à condenação em reclamações trabalhistas no pagamento das horas destinadas à compensação como extraordinárias.
Isso porque a nossa legislação trabalhista é inflexível na exigência do acordo escrito, não aceitando o acordo tácito, como prova da existência do ajuste entre patrão e empregado para a compensação de horas. A não formalização, por escrito, do ajuste