John Locke
ESTADO DE NATUREZA: Locke afirma ser a existência do individuo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado. Na sua concepção individualista, os homens viviam orginalmente num estado pre-social e pré-político, caracteriza pela mais perfeita liberdade e igualdade, denominado estado de natureza.
O estado de natureza era uma situação real e historicamente determinada pela qual passara, ainda que em épocas diversas, a maior parte da humanidade e na qual se encontravam alguns povos, como as tribos norte americanas.
Era um estado de relativa paz, concórdia e harmonia. Nesse estado pacifico os homens ja eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade, numa primeira acepção genérica utilizada por Locke que significava a vida, liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano.
TEORIA DA PROPRIEDADE: em sentido estrito significa a posse de bens moveis ou imóveis. Para Locke a propriedade já existe no estado de natureza e, sendo uma instituição anterior a sociedade é um direito natural do individuo que não pode ser violado pelo Estado. O homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho. Como a terra fora dada por Deus em comum a todos os homens, ao incorporar seu trabalho a matéria bruta que se encontrava em seu estado natural o homem tornava-a sua propriedade privada, estabelecendo sobre ela um direito próprio do qual estavam excluídos todos os outros homens. O trabalho era, pois na concepção de Locke, o fundamento originário da propriedade.
O limite da propriedade era fixado