John locke
Poder político é o direito de editar leis que preservem a propriedade e empregar a força do Estado para garantir que essas leis sejam cumpridas, visando a defesa da sociedade contra incidentes externos ou internos, em prol do bem público.
Capítulo II: Do estado de natureza
· Em estado de natureza, todos os homens estão livres e vivem em igualdade.
· “… sendo todos iguais e independentes, ninguém deveria prejudicar a outrem em sua vida, saúde, liberdade ou posses.”
· No estado de natureza, todos tem o direito de usar as leis da razão para punir os males cometidos.
· Todos os homens tem o direito de punir aqueles que cometem crimes, para que não sejam cometidos novamente, visando a preservação da humanidade.
Capítulo III: Do estado de guerra
· O estado de guerra é o estado de inimizade.
· Aquele que tenta submeter o outro a qualquer forma de poder absoluto, coloca-se em estado de guerra para com ele.
· Quando em estado de natureza, declara-se força sobre os outros, sem que haja uma autoridade maior, constitui-se o estado de guerra.
· A razão pela qual os homens se unem em sociedade, é evitar o estado de guerra.
Capítulo IV: da escravidão
· Liberdade : estar livre de quaisquer impedimentos externos, submetidos apenas a lei da natureza.
· Liberdade, estando em sociedade: estar livre de qualquer poder que não sejam as leis do poder legislativo criado em consentimento.
· O homem está livre para fazer tudo aquilo que não é contra as leis, e não está submetido ao poder de nenhum outro homem.
· A escravidão é o estado de guerra entre um conquistador e aqueles aos quais ele se impõe. Capítulo V: da propriedade
· O homem é proprietário de si mesmo.
· Quando algo é extraído da natureza através do trabalho, torna-se também propriedade daquele que exerceu o trabalho.
· A terra e os demais recursos que o homem utiliza para manutenção e preservação de sua vida são também suas propriedades.
· A