John Locke e o problema da obediência civil
John Locke parte de uma premissa de senso comum onde os homens são obras de Deus, sendo seus servos e inclusive sua propriedade. Desta ideia de senso comum seguem duas proposições: que todas as pessoas são livres e “iguais umas às outras sem subordinação ou sujeição” (LOCKE, 1978, p. 35), sendo Deus a única entidade superior.
Esse estado onde os homens encontram plena liberdade para suas ações, tendo o direito de dispor de suas propriedades e de pessoas, dentro da lei da natureza, sem a necessidade de aprovação de nenhum outro indivíduo, e em que todos são soberanos é caracterizado como estado de natureza, onde a responsabilidade pela execução da lei da natureza pertence a cada indivíduo, sendo todos executores das leis, deste modo, à punição para os infratores será na mesma proporção do crime cometido. Se um indivíduo utiliza-se da força para inibir o direito de liberdade de alguém estará entrando em um estado de guerra com está pessoa, dando ao agredido o direito de destruí-lo.
Em um estado de natureza, a existência pacifica é praticamente impossível, pois, todos os indivíduos são juízes e estarão em busca dos seus interesses e não do coletivo. Esse problema cria a necessidade de uma organização, estabelecida mediante um consentimento geral, que instituirá leis que serão executadas por juízes imparciais, essa organização origina uma sociedade civil e um corpo político. Para LOCKE (1978, p. 42), “evitar esse estado de guerra (...) é a razão decisiva para que os homens se reúnam em sociedade deixando o estado de natureza”.
A liberdade e o direito de propriedade, em um estado de natureza, estão em constante risco, pois podem ser violados a qualquer período por outras pessoas, por esse motivo, os homens abdicam por vontade própria da liberdade existente em um estado de natureza, buscando “a mútua conservação da vida, da liberdade e dos bens a que chamo de propriedade” (LOCKE, 1978, p. 82).
Em uma sociedade civil,