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No longo caminho percorrido para chegar ao estágio civilizatório, o homem foi levado a aceitar as regras do que chamamos hoje estado de direito. Antes, a noção de justiça era algo que dependia de cada um. O que era agredido, revidava com outra agressão. O revide poderia até ser mais violento e mais grave que agressão. Chama-se a esse princípio selvagem, a pena de talião. Os juristas a definem como “a pena que consiste em aplicar ao delinqüente um dano igual ao que causou”. Essa forma de justiça, inscrita na Bíblia, está no cap. XXI do livro do Êxodo, versículos 23 a 25: “Mas se houver morte, então darás vida por vida. Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé. Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe”.
Tornou-se coisa do passado e do estágio pré civilizatório, quando prevalecia a lei do mais forte, numa época em que justiça dependia da força de quem agredia e de quem podia ou não revidar a agressão. Foi por isso que o filósofo inglês Thomas Hobbes, no livro famoso, Leviatã, escreveu que, no estado selvagem o homem “era o lobo do próprio homem”. No estado de direito em que vive o homem civilizado, o que era apenas uma noção, transformou-se num poder do Estado. A ninguém mais é lícito praticar justiça pelas próprias mãos. Para isso existe a Justiça, agora um poder do Estado.
Demos a esse poder a denominação de Poder Judiciário, composto de magistrados, juízes, desembargadores e ministros