CONTABILIDADE PÚBLICA
Contabilidade Pública tem como objetivo coletar, registrar, controlar e interpretar os atos e fatos da gestão pública.reflete o Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento. A Contabilidade Pública é restrita à administração nos seus quatro níveis de governo: Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal, bem como as suas Autarquias e Fundações.
Artigos 29 e 89, da Lei n. 4.320/64, pode- se entender que a contabilidade também é encarregada de acompanhar a execução da receita orçamentária, de onde é possível se extrair os seguintes trechos importantes:
“Caberá aos órgãos de contabilidade... organizar demonstrações mensais da receita arrecadada... para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária.”
“A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial”.
A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa aprovado para o exercício, escritura e faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas. Atua na administração direta, constituído pelo (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário)dos entes públicos e indiretas (Pessoas Jurídicas) dos entes públicos.Além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), também registra os atos potenciais praticados pelo executivo, que poderão alterar qualitativa ou quantitativamente o patrimônio.O patrimônio público institui o campo de aplicação da contabilidade, registrando todos os fatos administrativos decorrentes da execução dos serviços públicos, como previsão e arrecadação de receitas, autorização e realização de despesas, conservação de bens, apuração de resultados, levantamentos de balanços. A arrecadação de receitas é realizada pela administração sendo aplicado em diversas despesas, como obras, educação, saúde, segurança, saneamento.
“Art. 107. As entidades autárquicas