Petições
A partir de 1999, a TR (taxa de referência), que compõe a correção do FGTS começou a ser reduzida até alcançar o zero em setembro do ano passado, encolhendo, também, a remuneração do Fundo de Garantia que é corrigido com juros de 3% ao ano, mais a TR.
Somente com ingresso de Ações na Justiça Federal que visam o recálculo retroativo da Taxa Referencial (TR), poderá ocorrer a reposição da perda de 88,3% na correção do FGTS desde 1999.
Nos últimos dois anos, quando a redução da TR chegou ao nível mais baixo, todos os trabalhadores brasileiros tiveram uma perda de 11% em termos reais, se considerada a correção oficial do FGTS, comparando-se com a evolução da inflação do INPC do mesmo período, que é o índice utilizado nas questões trabalhistas pelo governo. O índice da inflação acelerou, subindo mais de 6% ao ano desde 2010, enquanto que o FGTS teve redução na correção.
ENTENDENDO AS PERDAS DE 88,3%
Todo trabalhador terá que ingressar com uma Ação Judicial, através da qual buscará a reposição das perdas, que chegam a 88,3%, devido a não aplicação correta da TR (Taxa Referencial) sobre o Fundo de Garantia. Só nos últimos dois anos houve a perda é de aproximadamente 11%.
Todo trabalhador que teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ingressar com Ação através de Advogado, para ajuizar o processo e cobrar na Justiça a revisão do seu saldo do FGTS.
No caso daqueles em que o valor expurgado for inferior a 60 salários mínimos, a ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Federais, onde os julgamentos são mais rápidos. Para aqueles em que o valor for superior a 60 salários mínimo, a ação será movida nas Varas Federais e o tempo será maior.
O cálculo de cada trabalhador dependerá do período de recolhimento, se houve saque ou não ao longo do tempo, o que não retira o direito de receber o valor