Ivan trabalhista
IVAN SOARES DE MELO, brasileiro, casado, desempregado, residente e domiciliar a Rua projetada, nº 312, centro, Batalha- AL CEP 57.420-000, portador doa carteira de identidade nº 852.818 expedida pela SSP/AL, CPF nº 339.905.574-91, PIS/PASEP nº 12234403822-01 e carteira de trabalho registrada sob o n° 091141 – 0001, vem, por intermediários de seus advogados infra afirmados, constituídos nos termos do instrumento de mandato em anexo, com escritório na Rua Manuel de Farias, nº 59, 1º andar, Centro, Batalha/AL, onde receberá intimações, vem perante V. Exa. , com fulcro com base no art. 840 da CLT e art. 186 e 927 do C.C., propor:
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS
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em face de ACROPOLE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 11.411.756/0001-40, com sede na Avenida PIO XII, nº 744, sala 02, Jatiuca, Maceió-AL., NOTIFIQUE-SE também no endereço Avenida Menino Marcelo, s/n, Via Expressa (ao lado da concessionária Fiat Blumare), Antares, Maceió - AL., CEP 57.046-00, em LITISCONSÓRCIO, a MRV Engenharia e Participações S/A. (Empresa proprietária da obra), pelos motivos que passa a expor, para, a final, requerer:
I- PRELIMINARMENTE
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Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o artigo 790, §3º da CLT e artigo 4º da Lei 1060/50, haja vista que o Reclamante é pessoa pobre na forma da Lei – declaração em anexo - não tendo condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
O Reclamante informa não haver sido instituída Comissão de Conciliação Prévia de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores,