ITCD-PASSO A PASSO
O Cartório de Registro de Imóveis
A Corregedoria da Justiça apresenta aos cidadãos do Distrito Federal a série “Conversando Sobre Cartórios”, onde as dúvidas mais freqüentes são respondidas em linguagem clara e direta.
O objetivo é auxiliar no acesso a informações relevantes e aproximar ainda mais o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios do seu principal “cliente”: a sociedade civil.
Série Conversando Sobre Cartórios
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1. O Cartório, Serventia ou Serviço de Registro de Registro de Imóveis
O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas fazem o registro de seus terrenos, casas, apartamentos ou lojas e onde conseguem informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica desses bens imóveis.
Os cartórios de Registro de Imóveis fazem parte do Judiciário?
Não. O tabelião é um particular que fez um concurso público e recebeu uma delegação do Estado. O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade.
1.1 Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis?
Além de garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa, o
Cartório de Registro de Imóveis guarda o histórico completo de cada bem registrado. Por isso, o cartório tem condições de informar, por meio de certidões, quais foram os vários donos de um imóvel, quem são os atuais proprietários, se o bem tem restrições ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel.
seguido por anotações que são como um retrato escrito desse imóvel.
Lá se diz exatamente como ele é e a sua localização. Anota-se também toda informação sobre o que acontece a esse imóvel por meio de registros e averbações.
Cada imóvel tem sua matrícula própria, aberta quando se faz o primeiro registro.
1.4 O que é o registro?
Registro é o ato que diz quem é o proprietário do imóvel ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Quando você leva ao Cartório, por exemplo, uma escritura de compra e venda de uma casa, é feito o