atps tributario 03 e 04
Passo 01
Fatos geradores de imposto, taxa e contribuição de melhoria.
IMPOSTO: Tem por seu fato gerador uma situação que independe de atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, é uma obrigação prevista em lei de maneira coercitiva onde não há contraprestação direta e determinada ao valor arrecadado. Seu fato gerador pode ser possuir um imóvel (incidência de IPTU ou ITR), um automóvel (IPVA) ou uma transmissão de herança (ITCD).
TAXA: Conforme sua previsão legal no artigo 77 do CTN, a taxa têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização do serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: Seu fato gerador baseia-se numa cobrança tributária em face de uma obra pública que acarrete valorização imobiliária das propriedades diretamente beneficiadas pela obra.
Passo 02
Dissertar sobre a possibilidade de instituição de taxa para remunerar os serviços de limpeza de logradouros públicos, praças e praias:
Um dos requisitos pra a implementação de uma taxa é a prestação de um serviço específico e divisível, fato que não ocorre nos casos de serviços de limpeza de logradouros públicos, praças e praias, tendo em vista que este serviço não é divisível e tampouco específico, pois atende a população em geral, não apenas alguns habitantes/contribuintes, sendo assim, não se classificam como taxa, devendo os serviços serem financiados com verbas oriundas de impostos que tem por finalidade o levantamento genérico de valores para utilização do governo no atendimento de suas necessidade.
Passo 03
Conforme explicitado na Súmula Vinculante nº 19 do STF, para uma taxa atender as exigências previstas na Carta Magna brasileira ela precisa preencher os requisitos previstos no CTN, quais sejam, exercer e regular o poder de polícia, prestação de serviço específico e divisível ou pôr-lo à disposição. Atendidos os requisitos veio à tona o debate sobre a