IRPJ - Lançamento e Obrigações acessórias
O lançamento é o procedimento administrativo pelo qual se formaliza a obrigação tributária nascida abstratamente na lei e concretizada com a ocorrência do fato gerador.
Quanto à natureza jurídica do lançamento, pode-se dizer que o mesmo possui natureza mestiça, pois é declaratório no que diz respeito a obrigação tributária, e também constitutivo tal qual ao crédito tributário, disposto no artigo 142, do CTN, em sua parte inicial.
A atividade de lançamento cessa com a notificação do resultado ao sujeito passivo, operando-se a constituição definitiva do crédito tributário.
Ainda, relacionado ao lançamento, três categorias são abordadas pelo CTN, senão vejamos:
1.1 Lançamento direto
O lançamento direto, conhecido também como de ofício, é aquele realizado pela própria Administração sem a participação do sujeito passivo da obrigação tributária. Tal matéria encontra respaldo no artigo 149 do CTN, que elenca as hipóteses em que será utilizada.
A revisão desta modalidade só pode ser iniciada enquanto não está extinto o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário.
1.2 Lançamento misto ou Lançamento por declaração
Esta modalidade acontece quando o lançamento pende da prestação de informações, pelo contribuinte ou terceiros, sendo tais informações imprescindíveis à efetivação do lançamento. Está disposta no artigo 147, §1º e §2º do CTN. Também conhecido como lançamento misto, devido a ser elaborado pela administração, esta baseando-se na declaração do sujeito passivo.
1.3 Lançamento por homologação
De forma geral, o lançamento por homologação é exigido nas hipóteses em que o contribuinte tem a obrigação, vinda da lei, de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, que conhecendo o ato praticado, homologa-o, constituindo e extinguindo o crédito tributário.
1.4 Identificando a modalidade de lançamento
Nas modalidades de lançamento anteriormente dissertadas, o