ireito coletivo do trabalho e greve
No Brasil essas normas são administradas através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da constituição federal de 1988.
O direito do trabalho è constituído no propósito de intervenções jurídicas para o bom relacionamento entre empregados e empregadores.
O trabalhador enquanto grupos organizados, emanados criado para a defesa dos interesses de um coletivo, em formato de sindicato, que visa estabelecer os interesses do empregado diante do empregador como, por exemplo, aumento de salário, melhores condições de trabalho entre outros.
As representações sindicais são construídas por categorias, econômica e profissional, formada por assembleias, e votação, e são através essas assembleias que são decididas as reivindicações a serem solicitadas para o empregador. Visando resolver os conflitos coletivos entre empregados e empregadores sem o uso de violência, é necessário diálogo, compreensão de ambos, (o trabalhador reivindicando e o empregador revendo seus conceitos para aceitar ou não essas reivindicações solicitadas).
Liberdade Sindical
É o direito assegurado por lei em que as associações sindicais têm no livre árbitro de constituírem suas normas e de se organizarem sem qualquer interferência estatal, também assegura o direito de filiação e desligamento sem qualquer tipo de pressão ou obrigação.
Autonomia sindical
É a restrição da existência de mais de uma associação sindical no mesmo território da mesma categoria, ou seja, em âmbito nacional apenas uma associação de especifica categoria pode existir, que será escolhida pelos trabalhares associados a instituição.
Convenções sindicais: art. 611
São reuniões que definem