Ipva: variações acerca das embarcações e aeronave
RESUMO:O presente artigo visa explanar e ressaltar as diferenciações estaduais no tocante a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves.
PALAVRAS- CHAVE: IPVA; embarcações; aeronaves; veículos automotores; estado;doutrina, Supremo Tribunal Federal.
INTRODUÇÃO
A cobrança de impostos já se tornou uma cultura comum na sociedade. As arrecadações visam atender às necessidades da população tornando-a mais democrática.
O IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um tributo cuja arrecadação cabe aos estados e ao Distrito Federal. Metade do que for arrecadado pelos estados destinar-se-ão aos municípios que os integram, com o intuito de melhorias nas medidas e despesas administrativas, inclusive, para licenciamentos de veículos. As variações estaduais dar-se-ão pelo fato da não elaboração de uma lei complementar que especifique o grau de abrangência dos veículos automotores.
TRATAMENTO DA DOUTRINA TRIBUTÁRIA
A doutrina tributária estabelece a não classificação de embarcações e aeronaves como prerrogativas para instituição do IPVA, visto que adota a premissa do antecedente. Ou seja, tem como fundamentação teórica a Taxa Rodoviária Única. Esta visava à cobrança sobre veículos automotores terrestres ao contrário das embarcações e aeronaves de vias marítimas e aéreas respectivamente.
COLOCAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Supremo Tribunal de Justiça entende e justificaa aceitação da instituição do imposto mencionado sobre embarcações e aeronaves. Deve-se atentar para o fato de que nesse episódio a taxa anterior não definiu e moldou por completo o tributo posterior, o IPVA. Pode-se aproveitar da Taxa Rodoviária Única a destinação da arrecadação que se encere no contexto do custeio e manutenção de rodovias.
PECULIARIDADE DO IPVA
O IPVA é devido no local onde o contribuinte licenciou o veículo. Por mais que ele resida e trabalhe em localidades diferentes não cabe a escolha ou