Diversos
Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros Revisão nº 2
Prefácio
Considerando as transformações ocorridas na área de Transportes Terrestres ao longo do tempo, o Governo Federal constatou a necessidade de criar um órgão com a finalidade de regular e supervisionar a prestação de serviços delegados de Transporte Ferroviário de Cargas, Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, bem como de exploração da infraestrutura Rodoviária Federal. A Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, instituiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com as seguintes atribuições, dentre outras: I. II. III. promover pesquisas e estudos específicos de tráfego e de demanda de serviços de transporte; promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados; propor ao Ministério dos Transportes os planos de outorgas, instruídos por estudos específicos de viabilidade técnica e econômica, para exploração da infra-estrutura e a prestação de serviços de transporte terrestre; elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso, bem como à prestação de serviços de transporte, mantendo os itinerários outorgados e fomentando a competição; editar atos de outorga e de extinção de direito de exploração de infra-estrutura e de prestação de serviços de transporte terrestre, celebrando e gerindo os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos; reunir, sob sua administração, os instrumentos de outorga para exploração de infra-estrutura e prestação de serviços de transporte terrestre já celebrados antes da vigência desta Lei, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos contratos; proceder à revisão e ao reajuste de