Introducao a principio da legalidade
Excludentes de antijuridicidade
Todo crime se caracteriza por ser um fato típico, antijurídico e culpável.
O termo Antijuridicidade é tratado pela lei penal como Ilicitude. Esta é utilizada de modo amplamente majoritário, tanto na mandamento quanto na jurisprudência.
Antijuridicidade é todo comportamento humano que descumpre, desrespeita, infringe uma lei penal , e conseqüentemente fere o interesse social protegido pela norma jurídica e e uma conduta errada que afronta o senso comum.
Contudo, todas as condutas típicas previstas em lei, como por exemplo: matar, estuprar, furtar, roubar, etc, são a princípio antijurídicas. Havendo a presença de alguma excludente de antijuridicidade, esta conduta deixa de ser criminosa. As causas de exclusão de antijuridicidades são tratadas como justificativas, e nesta hipótese o agente pode ser absolvido do crime que cometeu.
O artigo 23 do código penal brasileiro, contempla todas as causas de exclusão de antijuridicidade.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legitima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Estado de Necessidade
E' importante apresentar o que prescreve o Código Penal brasileiro a respeito do estado de necessidade, para assim chegarmos a uma melhor definição.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Pode-se definir como sendo estado de necessidade, uma situação de perigo atual de interesses protegidos juridicamente, em que o