Iptu
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
COMPETÊNCIA
Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre noDistrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.
Cálculo do Imposto
O IPTU a ser pago pelo contribuinte resulta da aplicação de alíquotas fixadas em lei sobre o valor venal do imóvel. Esse valor venal é apurado de acordo com normas técnicas de avaliação, aprovadas pela Lei 10.235/1986 e pela Lei 15.044/2009 e suas atualizações.
Para o cálculo do imposto referente ao exercício fiscal corrente foram aplicadas, sobre o valor venal do imóvel, alíquotas diferenciadas em função do uso e progressivas de acordo com esse valor. O imposto a ser pago resulta da somatória das faixas incidentes
VALOR VENAL
Conceito de valor venal
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu