IPTU Progressivo
Sumário
1. INTRODUÇÃO 2
2. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE 2
2.1 CONCEITO 2
2.2 EM MOGI DAS CRUZES 4
3. LEGISLAÇÃO 5
4. COMPETÊNCIA 7
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
6. BIBLIOGRAFIA 8
7. GRUPO 8
1. INTRODUÇÃO
Com o advento da Constituição Federal de 1988, se constituiu diversos direitos, bem como suas garantias, aos cidadãos brasileiros e residentes no país. Verifica-se que um dos baluartes da massa de direitos criada é o direito à propriedade, in verbis: “XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;” (CF/88, Art. 5º). Da mesma maneira: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, (...)” (CF/88, Art 6º). Questiona-se, portanto, a situação de milhares de brasileiros que hoje ainda não tem uma moradia digna e, em muitos casos, sequer um teto sobre suas cabeças ao cair da noite. Por outro lado, não é raro que sejam encontrados lotes e áreas subutilizadas sendo invadidas por manifestações social-populares em um golpe no qual pode haver uma miscelânea de oportunismo com real necessidade.
Destarte, é necessário que nos questionemos, à luz da legislação vigente, quais são os dispositivos legais existentes para que se evite as desproporções e desigualdades sociais no âmbito da propriedade e da moradia. De igual forma, questionar ao poder público se as medidas de sua competência estão sendo tomadas, tanto no âmbito legislativo, no executivo ou nas políticas públicas.
2. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
2.1 CONCEITO
A concepção de função social surgiu da noção de que enquanto viver em sociedade, o homem deve empregar esforços para dar sua devida contribuição para o bem da coletividade. Essa concepção visa dar ênfase na importância de que todo o ser humano deva ter a consciência da vida em sociedade, desenvolvendo da melhor maneira possível suas atividades rotineiras, respeitando