IPI, ISS e E- Lalur
Suas principais gerações são:
Na importação e na saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
O pagamento do IPI são obrigatórios para:
Importador,
Industrial, na saída de produtos
Estabelecimento equiparado a industrial,
Aqueles que utilizam e consumem em outras atividades que não sejam editoras, jornais e etc.
Não há IPI, nos casos abaixo:
Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
Produtos industrializados destinados ao exterior;
Ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Base de cálculo
Na importação, o valor da base de cálculo dos tributos aduaneiros, acrescidos do montante desses tributos e encargos cambiais.
Na operação interna, o valor da operação na saída do estabelecimento industrial.
ISS significa Imposto sobre Serviço
O ISS ou ISSQN(imposto sobre serviço de qualquer natureza) é recolhido pelos prestadores de serviços, inclusos na Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
È recolhido pelo município onde foi prestado o serviço, o tomador do serviço pode recolher o imposto, dependendo do serviço prestado
.
A alíquota mínima é de 2%, sendo que varia de município para município.Ex: São Paulo alíquota de 5% e Barueri alíquota de 2%.
Para serviços de locações não é recolhido o ISS, por não possuir mão de obra.
A base de calculo é o valor total bruto do serviço.
E- lalur
O e- lalur irá tornar mais simples as declarações referentes a escrituração contábil,
Com maior controle sobre o plano de contas das empresas, fazendo uma conferencia nos saldos apurados, movimentações e alterações.
O e-Lalur dispensa as pessoas jurídicas da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real. A entrega do e-lalur deverá ser feita por quem declara o Imposto de Renda pelo