Investimento na Poupança
A origem da Poupança remete ao início da atividade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como instituição financeira ainda no século XIX. O surgimento da CAIXA e da Poupança está entrelaçado, uma vez que o banco foi criado para, principalmente, recolher os depósitos dos brasileiros, especialmente aqueles de classes sociais menos favorecidas. Essa associação pode ser percebida em trechos do Decreto nº 2.723, de 12 de janeiro de 1861, que criou a Caixa Econômica da Corte. No Artigo 1º, o então Imperador Dom Pedro II afirmava: "A Caixa Econômica estabelecida na cidade do Rio de Janeiro (...) tem por fim receber, a juro de 6%, as pequenas economias das classes menos abastadas e de assegurar, sob garantia do Governo Imperial, a fiel restituição do que pertencer a cada contribuinte, quando este o reclamar (...)".
Ou seja, a Poupança foi inicialmente idealizada como uma reserva monetária para as camadas mais pobres da população, ou, na linguagem popular, como o "pé-de-meia" que serviria de ajuda nos momentos mais difíceis, inclusive, como uma garantia para a velhice. Sob o amparo do poder público, a Poupança foi considerada um investimento seguro.
Desde a criação da CAIXA foram várias as modificações introduzidas no regime de funcionamento da Poupança, especialmente no que diz respeito ao percentual de remuneração dos depósitos. As mudanças mais atuais datam do ano de 1991 e 2012. Com a promulgação da Lei 8.177 de 01 de março de 1991, os valores depositados na Poupança passaram a ser remunerados mensalmente a uma taxa de juros de 0,5%, aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR). Em 03 de maio de 2012, a partir da edição da Medida Provisória 567, os recursos guardados na Poupança passaram a ser remunerados da seguinte forma:
•Enquanto a Meta da Taxa SELIC for maior do que 8,5% a.a. continua remunerando com 0,5% a.m. + TR.
•Quando a Meta da Taxa SELIC for igual ou inferior a 8,5% a.a, a remuneração será igual a 70% da Taxa SELIC