Investimento de renda Fixa
LCI – Letras de Crédito Imobiliário
Bancos fazem empréstimos às pessoas que desejam adquirir imóveis num processo chamado de financiamento imobiliário. Estes empréstimos possuem taxa de juros relativamente baixas, pois além de serem subsidiadas pelo governo, têm como garantia os imóveis adquiridos com o financiamento no caso da dívida não ser completamente paga.
LCI são de risco baixo assim como outros investimentos de renda fixa. A garantia do imóvel adquirido na quitação da dívida reduz a possibilidade da perda do capital investido, e além disso, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), garante até R$250.000 das aplicações.
LCI’s são isentas de imposto de renda, ao contrário de ações. Têm como aplicação inicial mínima R$10.000,00 comumente.
LCA – Letras de Crédito do Agronegócio
No caso de LCA’s, são dados empréstimos destinados ao agronegócio no financiamento de safras, e a garantia de pagamento da dívida é a própria plantação.
Assim como nas LCI, o FGC garante R$250.000 e há isenção do imposto de renda, mas como investimento mínimo R$100.000,00.
CDB – Certificados de Depósito Bancário
Para emprestar, os bancos precisam de dinheiro, e portanto obtê-lo de alguma forma. Emissões de CDB’s são feitas com esse propósito, que são títulos de dívida emitidos pelos bancos. O lucro advém dos juros sobre o dinheiro dado ao banco, e esses por sua vez lucram taxando juros mais altos para quem toma empréstimos.
Bancos de médio e pequeno porte pagam taxas maiores em seus CDB’s que em Certificados de Depósitos Interbancários(CDI), pois encontram mais dificuldade em adquirir capital.
Apesar das CDB’s dos bancos menores possuírem rentabilidade maior, possuem um risco maior também apesar da garantia do Fundo Garantidor de Crédito(FGC) de até R$250.000 nessas aplicações. Portanto, não há maiores preocupações caso o valor investido seja menor que esse. Há cobrança de imposto de renda para CDB’s.
CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários