Invenção, Técnica, Tecnologia e Inovação
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Invenção, Técnica, Tecnologia e Inovação
1- Conceitos
Invenção é uma criação intelectual fundada na revelação de um dado material, seja na forma de bem ou serviço, dotado de valor econômico. Não se trata de algo abstrato e intangível como uma simples ideia, mas isso não significa que existirá viabilidade econômica para produção ou interesse comercial da sociedade ao bem ou serviço inventado. Mesmo assim, sua importância é comprovada pela proteção auferida no capítulo dos direitos e garantias da Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIX: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”. Da mesma forma, a lei 9.279/96 define o invento, ao conceituar o tipo de invenção possível de patente, em seu art. 8º: “É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”. No entanto, a criação de teorias cientificas, métodos em geral, como por exemplo contábeis, financeiros, ..., obras literárias, arquitetônicas, programas de computador, não são considerado invenção, para fins de patente.
A tecnologia é o corpo de conhecimentos de diferentes tipos, científicos e outros, como descobertas científicas e invenções, de caráter essencialmente prático, que pode ser aplicado em qualquer ramo de atividade, através de diferentes metodologias e articulada com a inovação. Citando-se Cattani e Holzmann: “...Na sociedade capitalista, tecnologia caracteriza-se por ser um tipo específico de conhecimento, com propriedades que o tornam apto a, uma vez aplicado ao capital, imprimir determinado ritmo à sua valorização...”.
Técnica são as formas e ferramentas utilizadas para aplicar e desenvolver a ideia. A